quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Respeito ao Advogado

Lendo sites jurídicos de minha preferência, encontrei este texto o qual considerei oportuno e relevante, resolvendo, portanto, postá-lo para reflexão dos leitores.

"Por Nestor José Forster,
advogado (OAB-RS nº  3.557)

Ainda o caso Lindemberg (22.02.12)

Poucos dias se passaram em que a mídia nacional se ocupou, com generosos espaços, do julgamento de grande repercussão ocorrido em São Paulo, que resultou na condenação do acusado Lindemberg Alves a 98 anos de prisão. Os crimes que atraíram tão surpreendente condenação foram os de homicídio e de tentativa de homicídio, sequestro, lesões corporais, entre outros, totalizando onze crimes. O acusado transitara por várias regiões do vasto território do Código Penal.

Acredito que poucos pensarão diferente do júri, que decidiu pela severa condenação. Mas, durante os dias em que se desenrolaram as várias etapas do julgamento, houve manifestações muito fortes contra o acusado e, o que gostaria de salientar, contra a sua defensora. Esta foi vaiada quando chegava à sala do tribunal, provocando até um pedido da promotoria para que a advogada de defesa fosse respeitada, como fartamente noticiado.

A conduta criminosa repugna aos aos homens e às mulheres de bem, que se revoltam com a crueldade, a frieza, a maldade  presentes nos crimes e, especialmente, neste de São Paulo. Não se dão conta, entretanto, de que a defesa é um ato democrático, é um ritual exigido pelo regime em que vivemos, que é o do Estado Democrático de Direito, assim definido no art. 1º de nossa Constituição.

Não me canso de dizer, a todos que contestam a defesa dos criminosos, como já afirmei alhures (“Direito de Defesa”, Editora LTr) que ‘o direito de defesa não veio e não existe para absolver os culpados, mas para proteger e absolver os inocentes. Não podemos julgar o direito de defesa pelos eventuais criminosos que estejam livres de pena em razão do exercício dele. Devemos, ao contrário, julgar e defender o direito de defesa pelo número de inocentes aos quais ele assegurou a liberdade, a dignidade, a propriedade, a vida.’ Reitero: quem merece defesa são os inocentes, não os culpados. Mesmo o risco de absolver um criminoso vale a garantia de manter indene à punição o inocente. Não houvesse o direito de defesa, e o inocente estaria sempre sujeito a grave injustiça e ao castigo por delito inexistente.’

O risco de sofrer acusação injusta implementada pelo Estado-juiz sempre existe. Aquele que for injustamente acusado e que é, portanto, inocente, deverá, então, dispor dos meios de defesa que a lei lhe assegura. Repito: o direito de defesa existe para proteger os inocentes, jamais para absolver os culpados!"

Fonte:
http://www.espacovital.com.br/

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